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Publicações - Complexo Fortim Monitoramento Prudencial
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.072 de 29 de agosto de 2023 dispõe sobre o Monitoramento Prudencial dos agentes no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica durante o período sombra.
O Monitoramento Prudencial tem por objetivo ampliar a segurança comercial e financeira das operações no mercado de energia elétrica através da avalição dos níveis de alavancagem dos seus players. Seu processamento se dará em periodicidade semanal para Geradores e Comercializadores e em periodicidade mensal para Consumidores Livres e Especiais. O “Período Sombra” se refere a um momento de transição que visa familiarizar os agentes com nova metodologia de monitoramento. O “Período Sombra” compreende o intervalo de tempo entre novembro/2023 e outubro/2024.
O processamento do Monitoramento Prudencial se divide em 4 etapas:
1. Declaração dos Agentes
2. Apuração das Exposições e Marcação a Mercado
3. Consolidação das Parcelas de Risco
4. Cálculo e Divulgação do Fator de Alavancagem
Em conformidade com as exigências regulatórias, a Brasil Ventos Energia S.A. apresenta a tabela abaixo referente ao Monitoramento Prudencial dos agentes que detém controle.
Monitoramento Prudencial – Semana 48_2024 |
Sigla |
Agente |
CNPJ |
Início do Período |
Fator de Alavancagem Risco |
Fator de Alavancagem |
Ventos V |
Energia dos Ventos V S.A. |
15.253.861/0001-59 |
28/11/2024 |
0,007396632100 |
0,000000000000 |
Ventos VI |
Energia dos Ventos VI S.A. |
15.253.315/0001-18 |
28/11/2024 |
0,010767866300 |
0,000000000000 |
Ventos VII |
Energia dos Ventos VII S.A. |
15.253.791/0001-39 |
28/11/2024 |
0,012453352500 |
0,000000000000 |
Ventos VIII |
Energia dos Ventos VIII S.A. |
15.253.399/0001-90 |
28/11/2024 |
0,010021801700 |
0,000000000000 |
Ventos IX |
Energia dos Ventos IX S.A. |
15.253.373/0001-41 |
28/11/2024 |
0,003806817200 |
0,000000000000 |
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